
17 de fevereiro de 2025
No segundo semestre de 2024, atentos a estudos recentes que demonstram o efeito nocivo do uso de celulares e outros dispositivos móveis no processo de desenvolvimento de crianças e jovens, aprofundamos no Eliezer Max os estudos internos sobre o uso de celulares na escola. Esse foi o tema do Seminário Anual da Equipe de Gestão, em que nos debruçamos sobre a obra “A Geração Ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma epidemia de transtornos mentais”, de Jonathan Haidt. A partir daí, conversamos com alunos, realizamos reuniões de professores dedicadas ao tema e duas rodas de conversa com familiares. Acompanhamos e apoiamos também a iniciativa voluntária de adesão de um grupo de familiares ao Movimento Desconecta, que realizou uma pesquisa para levantar dados sobre a realidade da nossa comunidade escolar quanto a esse tema.
Na sequência, entrou em vigor a LEI Nº 15.100, de 13/01/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Assim, comunicamos que a partir de 2025 o uso do celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais como relógios inteligentes (smartwatches), tablets ou outros equipamentos que deem acesso à internet não serão permitidos no ambiente escolar para alunos de todos os segmentos durante o período de aulas, recreios, intervalos entre aulas e horário de almoço.





No Eliezer Max, esta proibição se estende a salas de aula ou outros espaços da escola, tais como auditórios, laboratórios, quadras e bibliotecas; áreas abertas, em especial nos locais destinados à alimentação, como cantina e salão/refeitório; situações vivenciais fora da escola, como aulas-passeio, viagens e estudos de campo.
Todas as novas regras e procedimentos foram comunicados às famílias e alunos no Guia de Alunos e Familiares 2025, em cartazes afixados em todas as salas de aula e outros espaços comuns da escola e também em uma mensagem específica pelo ClassApp.
Tecnologias Digitais
O celular não é considerado material escolar e toda atividade didática que exija a utilização de equipamento tecnológico será realizada através de dispositivos disponibilizados pela escola, devidamente configurados, cujo uso deve ser agendado pelos professores.
A escola continuará integrando as tecnologias digitais de forma orientada e planejada, promovendo a alfabetização e o letramento digital, a partir do uso consciente e criativo de ferramentas que enriquecem o processo de ensino-aprendizagem. O universo Maker será amplamente explorado como um espaço privilegiado para o desenvolvimento da criatividade e da resolução de problemas, enquanto as linguagens de programação serão ensinadas e aplicadas em projetos interdisciplinares, fortalecendo o pensamento lógico e computacional. Além disso, as tecnologias digitais serão utilizadas para aprimorar a comunicação e o acesso à informação, incentivando o uso de diferentes linguagens e preparando os alunos para uma cidadania digital ativa e produtiva. Esse enfoque diferencia o uso responsável e produtivo da tecnologia do uso sem controle, promovendo a formação integral e crítica dos estudantes.
Contamos com a colaboração de todas as famílias neste momento de implementação de uma nova cultura na escola, momento em que é preciso diálogo, entendimento e participação de todos. É muito importante que as famílias conversem também em casa com as crianças e jovens sobre os motivos dessa proibição e sobre as consequências do uso excessivo de telas.